CONTRATO DE COMODATO
NOME: seu nome
CNPJ/CPF: xxx
Pelo presente instrumento, a CG NET TELECOM, com sede na AV PARNARAMA CONJ RES JOAO EMILIO FALCAO QUADRA U CASA 30,TIMON-MA, CEP 65633-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.010.313/0001-72, doravante denominada COMODANTE e a pessoa fÃÂÂsica, acima qualificada, doravante denominada COMODATÃÂÂRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 A COMODANTE cede, àtÃÂÂtulo de empréstimo ao COMODATÃÂÂRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, ROTEADOR E ONU de transmissão de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infra estrutura necessária para transmissão de dados sem fio especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que passa a regular e integrar o presente comodato.
2. OBRIGAÇÕES DO COMODATÃÂÂRIO
2.1 Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, mau utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste contrato pelo COMODATÃÂÂRIO;
2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que tÃÂÂtulo for, os itens contidos em relação anexa;
2.3 Somente utilizar os itens da relação anexa para conexão e comunicação de dados da COMODANTE;
2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização fÃÂÂsica ou layout;
2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste contrato;
2.6 No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens da relação anexa vinculados a este Contrato correrão àconta das dotações orçamentárias especÃÂÂficas em vigor e as despesas dos exercÃÂÂcios subseqüentes, pelas disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.
2.7 Não será cobrado valor algun mensal referente ao aluguel dos equipamentos.
3. PRAZO
3.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de prazo indeterminado, tendo validade junto ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as parte se que é parte integrante deste CONTRATO DE COMODATO;
3.1.1 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, o presente Comodato estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o COMODATÃÂÂRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e itens relacionados em anexo e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste contrato;
3.2 Havendo renovação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado entre as partes, o presente CONTRATO DE COMODATO será prorrogado pelo mesmo perÃÂÂodo do contrato de prestação de serviços.
4. RESCISÃO
4.1 O presente CONTRATO DE COMODATO será rescindido na rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme clausula 3.1.1;
4.2 A COMODANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
5. PENALIDADES
5.1 Não havendo a devolução dos itens relacionados em anexo, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÃÂÂRIO, importará na manutenção do vÃÂÂnculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os itens relacionados;
5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos itens relacionados em anexo cedidos em comodato, o COMODATÃÂÂRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este perÃÂÂodo, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
6. FORO
6.1 Fica eleito o foro da cidade de TIMON - MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO. E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, para ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.
Timon,Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
CG NET TELECOM seu nome
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COMODANTE COMODATÃÂÂRIO
RELAÇÃO DOS ITENS PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSMISSÃO DE DADOS CEDIDOS AO COMODATÃÂÂRIO
Quantidade | Descrição | Marca | Modelo | Observação |
xxx | | |||
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